Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041407
Nº Convencional: JSTJ00007767
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CULPA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199102130414073
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1970
Data: 06/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que haja lugar a atenuação especial da pena e necessario que existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporaneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.