Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003393
Nº Convencional: JSTJ00028454
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199510250033934
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6905/90
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, aplica-se com o sentido de atribuir ao Tribunal do Trabalho a competência para apreciar e decidir os créditos oriundos de relações laborais que cessaram com a extinção da C.N.N..