Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRISÃO PREVENTIVA PENA RESIDUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200702210046973 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | Não tem qualquer fundamento, no nosso sistema jurídico-penal, a petição de suspensão da parte residual da pena resultante da subtracção da prisão preventiva, pois que, contrariamente ao que sucede noutros sistemas jurídicos, a suspensão da execução da pena, efectuada nos termos do art. 50.º do CP, deve ser aferida em relação à pena global e não a segmentos desta. | ||
| Decisão Texto Integral: |