Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P4697
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRISÃO PREVENTIVA
PENA RESIDUAL
Nº do Documento: SJ200702210046973
Data do Acordão: 02/21/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário : Não tem qualquer fundamento, no nosso sistema jurídico-penal, a petição de suspensão da parte residual da pena resultante da subtracção da prisão preventiva, pois que, contrariamente ao que sucede noutros sistemas jurídicos, a suspensão da execução da pena, efectuada nos termos do art. 50.º do CP, deve ser aferida em relação à pena global e não a segmentos desta.
Decisão Texto Integral: