Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081030
Nº Convencional: JSTJ00012012
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ABUSO DE DIREITO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199110010810301
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3713/90
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto recurso de agravo do despacho de indeferimento liminar, em execução para pagamento de quantia certa, o agravado (executado) age com abuso do direito ao pedir, por falta de alegações, a deserção do recurso que havia sido interposto pelo exequente, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fe, se reconheceu a divida e, por tal motivo, renunciou tacitamente, nos termos do artigo 203 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a arguição da nulidade consistente na não notificação ao exequente (agravante) do despacho que admitiu o agravo.