Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012012 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ABUSO DE DIREITO INDEFERIMENTO LIMINAR ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199110010810301 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3713/90 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Interposto recurso de agravo do despacho de indeferimento liminar, em execução para pagamento de quantia certa, o agravado (executado) age com abuso do direito ao pedir, por falta de alegações, a deserção do recurso que havia sido interposto pelo exequente, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fe, se reconheceu a divida e, por tal motivo, renunciou tacitamente, nos termos do artigo 203 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a arguição da nulidade consistente na não notificação ao exequente (agravante) do despacho que admitiu o agravo. | ||