Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030831 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRESTO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010004372 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No arresto, quer preventivo, quer repressivo, desde que se verifiquem os respectivos requisitos, o juiz tem de decretar a providência sem audiência prévia do requerido, por a lei ser imperativa a tal respeito. II - Todavia, por força do Decreto-Lei 16/95, de 24 de Janeiro (artigo 45), o regime actualmente aplicável às acções referentes à propriedade industrial impõe, como regra, a audição prévia da parte contrária, ressalvando os casos em que esta puser em risco o resultado da providência. | ||