Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B437
Nº Convencional: JSTJ00030831
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRESTO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: SJ199610010004372
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No arresto, quer preventivo, quer repressivo, desde que se verifiquem os respectivos requisitos, o juiz tem de decretar a providência sem audiência prévia do requerido, por a lei ser imperativa a tal respeito.
II - Todavia, por força do Decreto-Lei 16/95, de 24 de Janeiro (artigo 45), o regime actualmente aplicável às acções referentes à propriedade industrial impõe, como regra, a audição prévia da parte contrária, ressalvando os casos em que esta puser em risco o resultado da providência.