Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A017
Nº Convencional: JSTJ00030265
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PEDIDO
REDUÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199606250000171
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 729/94
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mera redução quantitativa do pedido não se configura, do ponto de vista técnico-jurídico, como uma alteração do pedido.
II - A alteração não se confina a uma modificação de forma ou de quantidade, implicando já uma modificação de substância ou de individualidade jurídica do pedido.