Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030265 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PEDIDO REDUÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250000171 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 729/94 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mera redução quantitativa do pedido não se configura, do ponto de vista técnico-jurídico, como uma alteração do pedido. II - A alteração não se confina a uma modificação de forma ou de quantidade, implicando já uma modificação de substância ou de individualidade jurídica do pedido. | ||