Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007878 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200413243 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208/90 | ||
| Data: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões do recurso que não respeitem o disposto no artigo 412 do Codigo de Processo Penal, nomeadamente quanto a não indicação das normas juridicas violadas, determinam, no concernente a tais conclusões, a rejeição nos termos do artigo 412 n. 2, alinea a) do mencionado Codigo. II - Resultando do acordão recorrido, ao contrario da conclusão do recurso em que se alega como violada a norma do n. 2 do artigo 374 do Codigo de Processo Penal, as provas que serviram de base para a convicção do tribunal de que o arguido, ao cometer o crime de homicidio, agiu com frieza de animo, ha manifesta improcedencia do fundamento e assim, do mesmo modo, manifesta improcedencia do recurso com a sua consequente rejeição nos termos do artigo 420 n. 1, segunda parte, do Codigo de Processo Penal. | ||