Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001475
Nº Convencional: JSTJ00000693
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
PRIVILEGIO CREDITORIO
IMPOSTO DIRECTO
Nº do Documento: SJ198611210014754
Data do Acordão: 11/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG522
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As quotizações para o fundo de Desemprego devem considerar-se como imposto directo, para efeitos do disposto no artigo 736, n. 1, do Codigo Civil.