Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082970
Nº Convencional: JSTJ00017126
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199210290829702
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os acórdãos em oposição, relativamente à mesma questão fundamental de direito, no recurso para o tribunal pleno, pressupõe que as decisões sejam antagónicas na aplicação da mesma regra jurídica a situações de facto cujos elementos relevantes para a subsunção das mesmas a essa regra sejam idênticas.
II - Se um dos elementos relevantes - no acórdão fundamento a questão de considerar ou não sub-rogada a seguradora nos direitos do segurado contra o proprietário do veículo - não chega sequer a ser abordado no acórdão recorrido, é de julgar afastado qualquer antagonismo entre as duas decisões para efeitos de recurso para o tribunal pleno.