Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017126 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199210290829702 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os acórdãos em oposição, relativamente à mesma questão fundamental de direito, no recurso para o tribunal pleno, pressupõe que as decisões sejam antagónicas na aplicação da mesma regra jurídica a situações de facto cujos elementos relevantes para a subsunção das mesmas a essa regra sejam idênticas. II - Se um dos elementos relevantes - no acórdão fundamento a questão de considerar ou não sub-rogada a seguradora nos direitos do segurado contra o proprietário do veículo - não chega sequer a ser abordado no acórdão recorrido, é de julgar afastado qualquer antagonismo entre as duas decisões para efeitos de recurso para o tribunal pleno. | ||