Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021987 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL ANULAÇÃO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402090039034 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8765/93 | ||
| Data: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | C MENDES DIR PROC CIV - RECURSOS 1972 PÁG81. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo e não de revista o recurso interposto do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação que não conheceu do mérito da causa, antes sobrestou na decisão até que fosse decidida no tribunal criminal uma questão prejudicial e anulou todo o processado, a partir da acta de audiência de julgamento, ordenando a baixa do processo à 1. Instância, a fim de aí se proferir nova decisão, após o conhecimento da decisão relativa à questão prejudicial. II - Como, o processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2. Instância deve conter a respectiva alegação, não a havendo o recorrente apresentado com tal requerimento, já não pode cumprir o ónus de alegar. | ||