Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003903
Nº Convencional: JSTJ00021987
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
ANULAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199402090039034
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8765/93
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES DIR PROC CIV - RECURSOS 1972 PÁG81.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de agravo e não de revista o recurso interposto do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação que não conheceu do mérito da causa, antes sobrestou na decisão até que fosse decidida no tribunal criminal uma questão prejudicial e anulou todo o processado, a partir da acta de audiência de julgamento, ordenando a baixa do processo à 1. Instância, a fim de aí se proferir nova decisão, após o conhecimento da decisão relativa à questão prejudicial.
II - Como, o processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2. Instância deve conter a respectiva alegação, não a havendo o recorrente apresentado com tal requerimento, já não pode cumprir o ónus de alegar.