Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008286 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605230013464 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E valida a clausula de um acordo colectivo de trabalho que contem a proibição de na respectiva empresa serem admitidos trabalhadores contratados a prazo. Assim, admitido certo trabalhador pelo prazo de seis meses, renovados uma vez, deve considerar-se ineficaz a comunicação de não renovação para novo periodo e o contrato de trabalho transformado em contrato sem prazo. | ||