Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001346
Nº Convencional: JSTJ00008286
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: SJ198605230013464
Data do Acordão: 05/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : E valida a clausula de um acordo colectivo de trabalho que contem a proibição de na respectiva empresa serem admitidos trabalhadores contratados a prazo.
Assim, admitido certo trabalhador pelo prazo de seis meses, renovados uma vez, deve considerar-se ineficaz a comunicação de não renovação para novo periodo e o contrato de trabalho transformado em contrato sem prazo.