Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012348 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PERDÃO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130389363 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente for o reu, o tribunal superior não lhe pode alargar o prazo de inibição de condução de veiculos. II - A prisão alternativa de prisão, so podera vir a ser perdoada, a sombra da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, quando, porventura, se venha a efectivar. III - Os artigos 715 e 753 n. 1 do Codigo de Processo Civil não funcionam nas revistas nem nos agravos para o Supremo. IV - Resultando a inibição de condução da pratica de um crime, de nada serve ao condenado que a transgressão venha a ser amnistiada. | ||