Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080196
Nº Convencional: JSTJ00008921
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199104180801962
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 17264/84
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E a luz dos preceitos especificos que regulam o contrato- -promessa, e apenas supletivamente a luz dos preceitos gerais que disciplinam os contratos, que tera de ser contemplado o problema da inexecução daquele.
II - Na sua formulação, o artigo 830 do Codigo Civil (antiga redacção) dispõe que a sentença proferida na acção de cumprimento de contrato-promessa substitui a vontade negocial culposa, atingindo-se, deste modo, a execução especifica, que o n. 2 desse preceito exclui desde que haja estipulação fixando sinal ou pena convencional para o não cumprimento.
III - Não são aplicaveis retroactivamente as inovações introduzidas nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 230/86, de 18 de Julho.