Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 3.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | RAUL BORGES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 04/28/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | Mostra-se suficiente e adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, a um arguido que, procedeu à venda na rua, de heroína e cocaína, no lapso de tempo de 1h e 23 min, a 31 indivíduos, sendo que, quando foi interceptado pelas autoridades, cerca de 2 min após, trazia consigo um saco com 200 embalagens de heroína, com o peso líquido de 44,947 g e vários pedaços de cocaína, com o peso líquido de 16,085 g, para além de uma bolsa que continha em numerário € 2 300,13, visando com o seu comportamento obter vantagem patrimonial. | ||
| Decisão Texto Integral: |