Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
126/07.0PCPRT.S1
Nº Convencional: 3.ª SECÇÃO
Relator: RAUL BORGES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 04/28/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :

Mostra-se suficiente e adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, a um arguido que, procedeu à venda na rua, de heroína e cocaína, no lapso de tempo de 1h e 23 min, a 31 indivíduos, sendo que, quando foi interceptado pelas autoridades, cerca de 2 min após, trazia consigo um saco com 200 embalagens de heroína, com o peso líquido de 44,947 g e vários pedaços de cocaína, com o peso líquido de 16,085 g, para além de uma bolsa que continha em numerário € 2 300,13, visando com o seu comportamento obter vantagem patrimonial.


Decisão Texto Integral: