Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086926
Nº Convencional: JSTJ00027288
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ADMISSIBILIDADE
CAUSA DE PEDIR
INTERESSE EM AGIR
DELIBERAÇÃO SOCIAL
TÍTULO
ACTAS
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199505030869262
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG61
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 291
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 4.
Sumário : I - As acções de simples apreciação negativa destinam-se a definir uma situação tornada incerta, pela simples declaração da inexistência de um direito ou de um facto jurídico, a sua admissibilidade depende de um interesse processual na sua propositura, sendo que aquela incerteza deve ser aferida de modo objectivo e grave, brotando de factos exteriores, de circunstâncias externas e não apenas da mente do autor.
II - A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo demandado que determinaram o estado de incerteza.
III - A acta que consubstancia uma deliberação social é não só o seu único meio de prova, como o seu título legal, tratando-se de documento que é base fundamental para a validade e existência de uma deliberação social.
Decisão Texto Integral: