Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027288 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ADMISSIBILIDADE CAUSA DE PEDIR INTERESSE EM AGIR DELIBERAÇÃO SOCIAL TÍTULO ACTAS FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030869262 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG61 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 291 | ||
| Data: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 4. | ||
| Sumário : | I - As acções de simples apreciação negativa destinam-se a definir uma situação tornada incerta, pela simples declaração da inexistência de um direito ou de um facto jurídico, a sua admissibilidade depende de um interesse processual na sua propositura, sendo que aquela incerteza deve ser aferida de modo objectivo e grave, brotando de factos exteriores, de circunstâncias externas e não apenas da mente do autor. II - A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo demandado que determinaram o estado de incerteza. III - A acta que consubstancia uma deliberação social é não só o seu único meio de prova, como o seu título legal, tratando-se de documento que é base fundamental para a validade e existência de uma deliberação social. | ||
| Decisão Texto Integral: |