Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071908
Nº Convencional: JSTJ00014967
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EMPREITADA
REVISÃO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ198411200719081
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra do artigo 1210 n. 1 do Código Civil é manifestamente supletiva.
II - Fora das hipóteses previstas no artigo 234 do mesmo Código, a declaração de aceitação pode ser dispensada, no caso dos autos a aceitação da revisão de preços.