Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001086 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZOS CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150764211 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG657 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A base justificativa do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, ao permitir que o prazo se estenda pelos tres dias uteis, permanece valida e actuante para o pagamento das custas que condicionem a subida do recurso, isto porque o sistema juridico tem de orientar-se para a harmonia na unidade e essa harmonia deixa de verificar-se no caso de não se permitir que os tres dias uteis do artigo 145, da lei processual, se apliquem ao pagamento de custas respeitantes ao recurso, quando esses tres dias se aplicam a variados e importantes actos processuais, e sendo certo que o acto de recorrer representa o acto principal em face do acto menor integrado pelo pagamento das custas. | ||