Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078029
Nº Convencional: JSTJ00000876
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: INABILIDADE PARA DEPÔR
TESTEMUNHA
NULIDADE
REGIME
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199002220780292
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG37.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII 2ED PAG337.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Admitindo que se inquiriu uma testemunha que era inábil para depôr, como as nulidades têm um regime próprio de arguição no que respeita ao tempo - artigo 205 do Código de Processo Civil; se a parte estava presente quando foi admitido o depoimento daquela testemunha, cabia-lhe impugnar a sua admissão, o que deveria constar da acta.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não tenha anulado a do Tribunal Colectivo, mas apenas a que a tenha anulado.