Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023054 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO FACTO ILÍCITO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050751762 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A imputação a algém, num título de um artigo jornalístico, de um facto traduzindo um comportamento reprovável, é causa de pedir em acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de factos cometidos através da impresa na qual serão observados os princípios gerais de responsabilidade civil e independentemente da questão de saber se, no caso concreto, é ou não admissível a prova da veracidade do facto. | ||