Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047493
Nº Convencional: JSTJ00038240
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199501250474933
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 5V
Processo no Tribunal Recurso: 338/94
Data: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 107 ARTIGO 109 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 ARTIGO 4.
CPP87 ARTIGO 410 N2.
Sumário : Face ao artigo 4 da Lei n. 15/94 de 11 de Maio, só a chapa de matrícula e não também o veículo deve ser perdido a favor do Estado, quando aposta, sem intervenção das autoridades, em automóvel com matrícula estrangeira.
Decisão Texto Integral: