Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P302
Nº Convencional: JSTJ00030864
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199607040003023
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 547/95
Data: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para a verificação das circunstâncias das alíneas b) e c) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, não basta induzir dos factos por experiência lógica ou por probabilidade, a venda de estupefacientes a grande número de pessoas e a elevada compensação económica auferida. Pelo contrário, torna-se necessário articular factos concretos e precisos que integrem esse elevado número de pessoas e a alta compensação económica recebida.