Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044502
Nº Convencional: JSTJ00020009
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: DEFESA DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199306240445023
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 834/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido reservas em relação a qualquer acto practicado em seu nome pelo defensor que, oficiosamente, lhe é nomeado, pode retirar-lhe eficácia através do mecanismo previsto no artigo 63, n. 2 do Código de Processo Penal, mas se o não faz, não pode arguir qualquer deficiência da sua defesa.