Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A795
Nº Convencional: JSTJ00038500
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199910190007951
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 694/97
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 ARTIGO 729 N1 ARTIGO 668 N1 C D.
LOTJ87 ARTIGO 29.
LOTJ99 ARTIGO 26.
Sumário : I - O Supremo, como Tribunal de Revista, só conhece, ao menos em princípio da matéria de direito, no quadro dos artigos 29 da LOTJ de 87 e, 26 da LOTJ de 99 e, 729 n. 1 do C.P.C..
II - Esta regra, comporta unicamente, as excepções contempladas na parte final do n. 2 do artigo 722, daquele diploma adjectivo, só nesse caso podendo o Supremo alterar a decisão da 2ª Instância, sobre matéria de facto.
III - Para que sejam conhecidas as nulidades do artigo 668, n. 1, c) e d) do C.P.C., de oposição dos fundamentos com a decisão, e de omissão ou excesso de pronúncia, importa apontar a justificação dessa violação pela concretização dos vícios que lhe são imputados.
Decisão Texto Integral: