Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013256 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MORA DO DEVEDOR CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112120790022 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 188 | ||
| Data: | 06/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Seguindo a vitima a frente do veiculo atropelante, numa motorizada, com luz, assinalando previamente a sua mudança de direcção, reduzindo a velocidade e desviando-se para a esquerda durante cerca de 50 metros, não viola o artigo 11 do Codigo da Estrada. II - Não existe mora se o credito for iliquido enquanto não se tornar liquido salvo se a falta de liquidez for imputavel ao devedor. III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco (p. e. acidente de viação) o devedor constitui-se em mora desde a citação. | ||