Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079002
Nº Convencional: JSTJ00013256
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112120790022
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Seguindo a vitima a frente do veiculo atropelante, numa motorizada, com luz, assinalando previamente a sua mudança de direcção, reduzindo a velocidade e desviando-se para a esquerda durante cerca de 50 metros, não viola o artigo 11 do Codigo da Estrada.
II - Não existe mora se o credito for iliquido enquanto não se tornar liquido salvo se a falta de liquidez for imputavel ao devedor.
III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilicito ou pelo risco (p. e. acidente de viação) o devedor constitui-se em mora desde a citação.