Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006257 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RECURSO AMBITO CONCLUSÕES EXTENSÃO DO CASO JULGADO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197207210640142 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N219 ANO1972 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reu e parte legitima quando tem interesse directo em contradizer e esse interesse exprime-se pelo prejuizo resultante da procedencia da acção. II - Não ha falta ou ininteligibilidade do pedido nem contradição entre este e a causa de pedir, se a autora na petição termina por solicitar o pagamento de uma certa quantia em dinheiro proveniente de defeitos na execução de uma empreitada e uma outra referente a inexecução do mesmo contrato e pede ainda que lhe seja reconhecido o direito de exigir garantias, para o efeito de, por força delas, um Banco vir a ser condenado a pagar-lhe tais importancias. III - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da alegação apresentada, desde que o mesmo foi interposto, sem restrições, de todo o despacho. IV - As decisões constituem caso julgado nos precisos termos e limites em que julgam e essa figura apenas se forma sobre a decisão e não sobre os fundamentos. V - A extinção de creditos por compensação so pode ter lugar se existir reciprocidade de credor e devedor. VI - O caso julgado entre credor e devedor beneficia o fiador. VII - Não pode ser conhecida oficiosamente a caducidade quando estabelecida em materia não excluida da disponibilidade das partes. | ||