Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023642 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197807130672752 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É incensurável, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão de que certo indivíduo nasceu das relações sexuais que sua mãe teve com o investigado, e só com ele, durante o período legal da concepção. II - Provada a filiação biológica, a acção de investigação de paternidade procede, independentemente da verificação dos pressupostos do artigo 1860, conforme a parte final do artigo 1848 n. 4 do Código Civil. | ||