Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067275
Nº Convencional: JSTJ00023642
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197807130672752
Data do Acordão: 07/13/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É incensurável, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão de que certo indivíduo nasceu das relações sexuais que sua mãe teve com o investigado, e só com ele, durante o período legal da concepção.
II - Provada a filiação biológica, a acção de investigação de paternidade procede, independentemente da verificação dos pressupostos do artigo 1860, conforme a parte final do artigo 1848 n. 4 do Código Civil.