Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082484
Nº Convencional: JSTJ00020796
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
JUROS
JUROS DE MORA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
MORA DO DEVEDOR
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309190824842
Data do Acordão: 09/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4603
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez nascida e, embora acessória da obrigação de capital, a obrigação de juros vive por si, com acentuada autonomia.
II - O crédito de juros é continuado, vai nascendo à medida que o tempo corre.
III - O n. 1 do artigo 806 do Código Civil estatui que, na obrigação pecuniária a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora, esclarecendo o n. 3 do artigo 805 do mesmo Código que, tratando-se de responsabilidade por factos ilícitos, o devedor se constitui em mora desde a citação.