Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003830 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | LETRA TITULO DE CREDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220786971 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 744/88 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção proposta pelo sacador de uma letra contra o aceitante pedindo a condenação deste no pagamento da quantia paga por aquele ao Banco descontante, a falta de apresentação do titulo e obstaculo a apreciação ou admissibilidade do pedido. II - A posse da letra de cambio condiciona o exercicio do direito nela mencionado, sendo aquele titulo imprescindivel para que o autor possa efectivar o seu credito. | ||