Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078697
Nº Convencional: JSTJ00003830
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LETRA
TITULO DE CREDITO
Nº do Documento: SJ199005220786971
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 744/88
Data: 06/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção proposta pelo sacador de uma letra contra o aceitante pedindo a condenação deste no pagamento da quantia paga por aquele ao Banco descontante, a falta de apresentação do titulo e obstaculo a apreciação ou admissibilidade do pedido.
II - A posse da letra de cambio condiciona o exercicio do direito nela mencionado, sendo aquele titulo imprescindivel para que o autor possa efectivar o seu credito.