Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3610
Nº Convencional: JSTJ000671
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Nº do Documento: SJ200112060036106
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3523/01
Data: 06/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: DL 129/98 DE 1998/05/13 ARTIGO 32 N1 ARTIGO 33 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG345.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/05/16 IN CJSTJ ANOVIII TII PAG69.
Sumário : I - O juízo sobre a distinção de firmas, denominações ou marcas envolve duas questões: uma, de facto, da competência das instâncias, relativa à existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas expressões que constituem as firmas, denominações ou marcas; outra, de direito, que consiste em apurar se, em face dessas semelhanças ou dissemelhanças, uma delas deve ou não considerar-se como sendo susceptível de confusão ou erro com a outra.
II - É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à necessária comparação.
Decisão Texto Integral: