Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037646
Nº Convencional: JSTJ00000466
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
ABANDONO DE SINISTRADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198501160376463
Data do Acordão: 01/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que os eventos sejam plurimos (mais que uma morte ou morte e ferimentos), o autor involuntario deles apenas cometera um crime.
II - Dada a natureza eminentemente pessoal dos bens juridicos em jogo, o autor de um acidente cometera tantos crimes do artigo 60 do Cod. Est. quantas as vitimas abandonadas.