Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000466 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES ABANDONO DE SINISTRADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198501160376463 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que os eventos sejam plurimos (mais que uma morte ou morte e ferimentos), o autor involuntario deles apenas cometera um crime. II - Dada a natureza eminentemente pessoal dos bens juridicos em jogo, o autor de um acidente cometera tantos crimes do artigo 60 do Cod. Est. quantas as vitimas abandonadas. | ||