Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005986 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012110794081 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9299/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação cumpre discriminar, individualizando-os com nitidez e pormenor, o conjunto dos factos que considera provados e em que faz assentar o acordão (artigo 659 n. 2, ex vido artigo 713 n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil). II - Não oferecendo o acordão recorrido uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita, que permita ao Supremo Tribunal aplicar definitivamente, consoante determina o artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o regime juridico que julgue adequado a situação concreta submetida, por via da revista interposta, a sua apreciação, deve o processo baixar a Relação a fim de esta se pronunciar quanto a materia de facto que considera provada, fixando-a por forma explicita e ordenada. | ||