Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079408
Nº Convencional: JSTJ00005986
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199012110794081
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9299/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação cumpre discriminar, individualizando-os com nitidez e pormenor, o conjunto dos factos que considera provados e em que faz assentar o acordão (artigo 659 n. 2, ex vido artigo 713 n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil).
II - Não oferecendo o acordão recorrido uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita, que permita ao Supremo Tribunal aplicar definitivamente, consoante determina o artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o regime juridico que julgue adequado a situação concreta submetida, por via da revista interposta, a sua apreciação, deve o processo baixar a Relação a fim de esta se pronunciar quanto a materia de facto que considera provada, fixando-a por forma explicita e ordenada.