Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B360
Nº Convencional: JSTJ00037343
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199712170003602
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1401/95
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo insuficiente a matéria de facto para decidir de direito, há que mandar completar aquela e mandar proceder a novo julgamento, anulando-se o já efectuado.