Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00015593 | ||
Relator: | CASTRO MENDES | ||
Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIVORCIO CASO JULGADO | ||
Nº do Documento: | SJ199202180815501 | ||
Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 875/88 | ||
Data: | 02/21/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | F CORREIA RLJ ANO108 PAG372 ANO109 PAG133. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Não obsta a revisão e confirmação de sentença que na Africa do Sul decretou o divorcio entre portugueses, o facto de não constarem dela os factos impeditivos da vida em comum (causa petendi), desde que o tribunal desse pais seja o competente e as partes aceitem a força e autoridade do caso julgado; não ha na hipotese lugar a revisão de merito. | ||