Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081550
Nº Convencional: JSTJ00015593
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIVORCIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199202180815501
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 875/88
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA RLJ ANO108 PAG372 ANO109 PAG133.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não obsta a revisão e confirmação de sentença que na Africa do Sul decretou o divorcio entre portugueses, o facto de não constarem dela os factos impeditivos da vida em comum (causa petendi), desde que o tribunal desse pais seja o competente e as partes aceitem a força e autoridade do caso julgado; não ha na hipotese lugar a revisão de merito.