Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015593 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIVORCIO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202180815501 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 875/88 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA RLJ ANO108 PAG372 ANO109 PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não obsta a revisão e confirmação de sentença que na Africa do Sul decretou o divorcio entre portugueses, o facto de não constarem dela os factos impeditivos da vida em comum (causa petendi), desde que o tribunal desse pais seja o competente e as partes aceitem a força e autoridade do caso julgado; não ha na hipotese lugar a revisão de merito. | ||