Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017308 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110429033 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 319/91 | ||
| Data: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O instituto da suspensão da pena assenta num juízo de prognose social favorável ao delinquente, havendo que valorar todas as circunstâncias que tornem possível aquele juízo, quer as relativas ao facto, quer ao agente, nomeadamente o motivo da infracção, a personalidade do seu autor, comportamento anterior e posterior, situação familiar e profissional. II - O juízo de prognose consiste na esperança de que o delinquente não venha a cometer, no futuro, outros delitos, bastando a censura do facto e a ameaça da pena para o afastar da criminalidade. | ||