Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086939
Nº Convencional: JSTJ00025674
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199510170869391
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 717/93
Data: 09/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PÁG137. R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG247.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação é omisso quanto à questão equacionada pelos recorrentes nas alegações de apelação atinente à violação dos limites da autonomia contratual e às consequências que daí se pretende extraír.
II - O mesmo se dá quanto à questão da existência de negócio usurário no que toca ao financiamento estrangeiro que o Autor fez à sociedade Ré, apesar de largamente desenvolvida por esta nas alegações de recurso de apelação, omitindo o acórdão pronunciar-se e decidir essa questão.
III - Assim, o acórdão da Relação é nulo - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, tendo o processo baixado à Relação para nova decisão, apreciando estas questões.