Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025674 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170869391 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 717/93 | ||
| Data: | 09/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PÁG137. R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG247. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação é omisso quanto à questão equacionada pelos recorrentes nas alegações de apelação atinente à violação dos limites da autonomia contratual e às consequências que daí se pretende extraír. II - O mesmo se dá quanto à questão da existência de negócio usurário no que toca ao financiamento estrangeiro que o Autor fez à sociedade Ré, apesar de largamente desenvolvida por esta nas alegações de recurso de apelação, omitindo o acórdão pronunciar-se e decidir essa questão. III - Assim, o acórdão da Relação é nulo - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, tendo o processo baixado à Relação para nova decisão, apreciando estas questões. | ||