Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A409
Nº Convencional: JSTJ00037112
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199905250004091
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 765/98
Data: 11/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Actuar com abuso do direito - por representar um verdadeiro venire contra factum próprio - a parte que, decorridos mais de 10 anos depois de haver conferido expressa autorização à contraparte para, através de um seu logradouro, aceder a uma pequena construção para depósito de botijas de gás existente em outras fracções (que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressuposto da subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepio da actuação objectiva de confiança por si criada, pedir a condenação do beneficiário a abster-se de usar tal logradouro para o transporte daquelas botijas.