Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010769 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ADMISSIBILIDADE AMBIGUIDADE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230795272 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de aclaração de sentença (ou acordão) destina-se a obter o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. II - Para poder ser apreciado tal pedido devem as partes indicar quais as passagens da sentença (ou acordão) que reputam obscuras ou ambiguas, transcrevendo-as e indicando quais os pontos em que são ininteligiveis ou quais os sentidos que comportam. | ||