Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029620 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA INEFICÁCIA REGISTO PREDIAL INSCRIÇÃO PROVA DOCUMENTAL LEGITIMIDADE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050874831 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 440 | ||
| Data: | 12/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NEPC PAG211 228. A VARELA MANUAL PAG551 2ED. R ALARCÃO CONFIRM NEGÓC ANUL VOLI PAG79. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência ou não existência de inscrição na Conservatória do Registo Predial é facto que só se pode provar por documento, pois há-de resultar do conteúdo registral e, portanto, irreleva qualquer atitude (não impugnativa) que possa, eventualmente, considerar-se confessória. II - À procedência da impugnação rescisória ou Pauliana, corresponde a figura da ineficácia, relativamente ao credor impugnante, arredando-se o esquema da inopolibilidade gizada pelo artigo 291 do Código Civil; e na decisão da acção n. 30/09, o seu verdadeiro sentido só pode ser o da extensão dos efeitos à figura (implícita) da ineficácia, que não da anulação, explicitada por evidente erro ou imprecisão de linguagem técnico-jurídica. III - Os Réus José Moura e mulher, não tendo intervindo nessa acção Pauliana n. 30/09, assumem-se como terceiros, não podendo nela ser englobados sem prévio convencimento por via declaratória. | ||