Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087483
Nº Convencional: JSTJ00029620
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
INEFICÁCIA
REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
LEGITIMIDADE
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199603050874831
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 440
Data: 12/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NEPC PAG211 228. A VARELA MANUAL PAG551 2ED. R ALARCÃO CONFIRM NEGÓC ANUL VOLI PAG79.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A existência ou não existência de inscrição na Conservatória do Registo Predial é facto que só se pode provar por documento, pois há-de resultar do conteúdo registral e, portanto, irreleva qualquer atitude (não impugnativa) que possa, eventualmente, considerar-se confessória.
II - À procedência da impugnação rescisória ou Pauliana, corresponde a figura da ineficácia, relativamente ao credor impugnante, arredando-se o esquema da inopolibilidade gizada pelo artigo 291 do Código Civil; e na decisão da acção n. 30/09, o seu verdadeiro sentido só pode ser o da extensão dos efeitos à figura (implícita) da ineficácia, que não da anulação, explicitada por evidente erro ou imprecisão de linguagem técnico-jurídica.
III - Os Réus José Moura e mulher, não tendo intervindo nessa acção Pauliana n. 30/09, assumem-se como terceiros, não podendo nela ser englobados sem prévio convencimento por via declaratória.