Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P003
Nº Convencional: JSTJ00034505
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: NULIDADE
PRESENÇA DO ARGUIDO
JULGAMENTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: SJ199803040000033
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 642/5/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade em processo penal a discussão e julgamento da causa sem a presença do réu, exigindo a lei o seu comparecimento - artigo 98, n. 8 do CPP de 1929
- sendo tal nulidade insanável e susceptível de ser arguida em qualquer estado da causa e conhecida oficiosamente por tribunal de qualquer categoria (artigo 99).
II - Mas se tendo sido a primeira audiência adiada por falta do réu e tendo, na segunda, este comparecido e prestado depoimento, a decisão do tribunal em julgar desnecessária a presença do réu no prosseguimento do julgamento, sem oposição de qualquer sujeito processual e sem tal decisão ter sido alvo de recurso, transitou em julgado, impondo-se no processo em que foi proferida.