Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034505 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADE PRESENÇA DO ARGUIDO JULGAMENTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | SJ199803040000033 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 642/5/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui nulidade em processo penal a discussão e julgamento da causa sem a presença do réu, exigindo a lei o seu comparecimento - artigo 98, n. 8 do CPP de 1929 - sendo tal nulidade insanável e susceptível de ser arguida em qualquer estado da causa e conhecida oficiosamente por tribunal de qualquer categoria (artigo 99). II - Mas se tendo sido a primeira audiência adiada por falta do réu e tendo, na segunda, este comparecido e prestado depoimento, a decisão do tribunal em julgar desnecessária a presença do réu no prosseguimento do julgamento, sem oposição de qualquer sujeito processual e sem tal decisão ter sido alvo de recurso, transitou em julgado, impondo-se no processo em que foi proferida. | ||