Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P295
Nº Convencional: JSTJ00034472
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESVIO DE SUBSÍDIO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
Nº do Documento: SJ199806030002953
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime de subida, instrução e julgamento conjunto de vários recursos, previsto no artigo 407, n. 3 do CPP, só tem lugar quando é o mesmo tribunal "ad quem" competente para o julgamento de todos. Faltando este pressuposto, cada recurso terá de subir imediatamente, pois nada justifica a subida diferida de algum deles.
II - Está fora dos poderes de apreciação do STJ a verificação da necessidade da realização de diligências probatórias, pois trata-se de matéria de facto que escapa à competência daquele Tribunal como tribunal de revista.
III - Tal como o crime de fraude na obtenção de subsídio o crime de desvio de subsídio é um crime de dano, mas distingue-se daquele porque o subsídio foi obtido licitamente.