Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00034472 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESVIO DE SUBSÍDIO FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806030002953 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime de subida, instrução e julgamento conjunto de vários recursos, previsto no artigo 407, n. 3 do CPP, só tem lugar quando é o mesmo tribunal "ad quem" competente para o julgamento de todos. Faltando este pressuposto, cada recurso terá de subir imediatamente, pois nada justifica a subida diferida de algum deles. II - Está fora dos poderes de apreciação do STJ a verificação da necessidade da realização de diligências probatórias, pois trata-se de matéria de facto que escapa à competência daquele Tribunal como tribunal de revista. III - Tal como o crime de fraude na obtenção de subsídio o crime de desvio de subsídio é um crime de dano, mas distingue-se daquele porque o subsídio foi obtido licitamente. | ||