Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008230 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE CONTRATO INOMINADO ARRENDAMENTO CONTRATO DE HOSPEDAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ19860304073122X | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG342 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO NOTA ART1083. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui arrendamento, mas um contrato atipico, proximo da hospedagem, aquele em que o proprietario de um predio consentiu, depois de cessar a responsabilidade do IARN, na permanencia, a titulo transitorio, de alguns retornados mediante compensação monetaria pela utilização dos aposentos do predio com serviços correlativos, tais como, o uso de moveis, utensilios, agua e luz de iluminação. II - Proposta acção de reivindicação de propriedade esse contrato não e oponivel ao proprietario para o efeito de impedir a entrega do predio. | ||