Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073122
Nº Convencional: JSTJ00008230
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
CONTRATO INOMINADO
ARRENDAMENTO
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Nº do Documento: SJ19860304073122X
Data do Acordão: 03/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG342
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO NOTA ART1083.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui arrendamento, mas um contrato atipico, proximo da hospedagem, aquele em que o proprietario de um predio consentiu, depois de cessar a responsabilidade do IARN, na permanencia, a titulo transitorio, de alguns retornados mediante compensação monetaria pela utilização dos aposentos do predio com serviços correlativos, tais como, o uso de moveis, utensilios, agua e luz de iluminação.
II - Proposta acção de reivindicação de propriedade esse contrato não e oponivel ao proprietario para o efeito de impedir a entrega do predio.