Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071057
Nº Convencional: JSTJ00019918
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
LIVRANÇA
RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198311170710572
Data do Acordão: 11/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos autênticos não podem fazer prova dos factos que deles não constam.
II - A cópia de uma carta junta aos autos, não impugnada pela parte contrária, apenas mostra que a carta foi enviada, não que haja sido recebida pelo destinatário, não podendo, assim, considerar-se provado que o seu conteúdo tenha chegado ao conhecimento desta.
III - A renúncia do portador de uma livrança à solidariedade entre o seu subscritor e o avalista desta não pode resultar do mero conhecimento pelo primeiro dos acordos ou negociações havidas entre os últimos.