Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B413
Nº Convencional: JSTJ00040201
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ19991111004132
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6625/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 10 N3.
DL 42/89 DE 1989/03/03 ARTIGO 1 N1 N2 ARTIGO 2 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ ANO1997 TI PAG68.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/14 IN CJSTJ ANO1995 TII PAG130.
Sumário : Não são susceptíveis de confusão pelo homem médio (consumidor comum) as denominações "SAPEC" e "ROSAPEC", a primeira de pura fantasia relativa a uma sociedade anónima e a segunda, associada a uma flor e a uma cor, e relativa a uma sociedade por quotas, tudo pois marcas e firmas fonética e graficamente dissemelhantes.
Decisão Texto Integral: