Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040201 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19991111004132 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6625/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 10 N3. DL 42/89 DE 1989/03/03 ARTIGO 1 N1 N2 ARTIGO 2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ ANO1997 TI PAG68. ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/14 IN CJSTJ ANO1995 TII PAG130. | ||
| Sumário : | Não são susceptíveis de confusão pelo homem médio (consumidor comum) as denominações "SAPEC" e "ROSAPEC", a primeira de pura fantasia relativa a uma sociedade anónima e a segunda, associada a uma flor e a uma cor, e relativa a uma sociedade por quotas, tudo pois marcas e firmas fonética e graficamente dissemelhantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |