Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031523 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | FURTO CRIME CONTINUADO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199701080004303 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O autor de furto, em épocas distintas, à mesma pessoa, pode cometer: a) - um só crime de furto, a punir pela totalidade do valor subtraído, se ao longo de toda a actuação tiver persistido o dolo inicial ou a resolução de se apropriar de todas as coisas; b) - um só crime de furto, na forma continuada, a punir pela parcela de maior valor, se as plúrimas subtracções não obedeceram ao mesmo dolo, mas este estiver interligado por factores externos que arrastam o agente para a reiteração das condutas, nos termos do artigo 30 n. 2; c) - um concurso de infracções, se não se verificar qualquer das hipóteses antecedentes. | ||