Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P430
Nº Convencional: JSTJ00031523
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: FURTO
CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199701080004303
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O autor de furto, em épocas distintas, à mesma pessoa, pode cometer: a) - um só crime de furto, a punir pela totalidade do valor subtraído, se ao longo de toda a actuação tiver persistido o dolo inicial ou a resolução de se apropriar de todas as coisas; b) - um só crime de furto, na forma continuada, a punir pela parcela de maior valor, se as plúrimas subtracções não obedeceram ao mesmo dolo, mas este estiver interligado por factores externos que arrastam o agente para a reiteração das condutas, nos termos do artigo 30 n. 2; c) - um concurso de infracções, se não se verificar qualquer das hipóteses antecedentes.