Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016182 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401240712491 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERÊNCIA AO ART1774 N2 CCIV66 CORRESPONDE À REDACÇÃO DO ART98 DO DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é de confirmar Sentença Estrangeira de Divórcio Litigioso, proferida contra português, se a enumeração de facto contiver, apenas, valorização conclusiva de elementos informativos não referidos expressamente e que se desconhecem, por a regra do artigo 1096 g) do Código do Processo Civil impôr revisão de mérito sendo norma de interesse público que não pode ser renunciada pelo requerente da revisão, por não ser subjectiva aquela tutela legal e estar fora da sua disponibilidade. | ||