Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077875
Nº Convencional: JSTJ00000995
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
CASO JULGADO
REMISSÃO
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001300778751
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6688/87
Data: 09/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não integra a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, mas antes erro de julgamento do saneador, sancionavel pelo Tribunal da Relação com a sua revogação, o conhecimento do pedido assente em o processo conter ja todos os elementos para sua decisão.
II - O direito de remição exercido em processo de execução tem de ser dirimido nesse processo, pelo que a decisão judicial relativa a adjudicação, uma vez transitada em julgado, ganha força obrigatoria dentro de processo e fora dele.