Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000995 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO CASO JULGADO REMISSÃO ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300778751 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6688/87 | ||
| Data: | 09/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não integra a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, mas antes erro de julgamento do saneador, sancionavel pelo Tribunal da Relação com a sua revogação, o conhecimento do pedido assente em o processo conter ja todos os elementos para sua decisão. II - O direito de remição exercido em processo de execução tem de ser dirimido nesse processo, pelo que a decisão judicial relativa a adjudicação, uma vez transitada em julgado, ganha força obrigatoria dentro de processo e fora dele. | ||