Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000361
Nº Convencional: JSTJ00015964
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: SANEAMENTO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INÍCIO
PROCESSO ESPECIAL
REVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198301140003614
Data do Acordão: 01/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os afastamentos de trabalhadores previstos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 40/77 estão sujeitos ao prazo prescricional de um ano fixado no artigo 38, n. 1, do R.J.C.I.T. aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.
II - Esse prazo começa a contar-se da remessa, ordenada por despacho ministerial não impugnado contenciosamente, do processo especial de revisão ao agente do Ministério Público junto do Tribunal de Trabalho ou à C.C.J. competente.
III - Os efeitos já produzidos pelo decurso do dito prazo não são atingidos pela posterior declaração da inconstitucionalidade das normas daquele Decreto-Lei n. 40/77, por essa declaração não poder ofender o caso resolvido administrativo formado por aquele despacho.