Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040570
Nº Convencional: JSTJ00001452
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199003010405703
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 99/89
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigo 433 do Codigo de Processo Penal e artigo 29 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro), so podendo conhecer de materia de facto se se verificar qualquer dos vicios referidos no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal e tal vicio resulte do texto da decisão recorrida.