Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001043 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO POSSE ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA CADUCIDADE REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802230754041 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo e bem utilizado quando o pedido formulado na petição inicial corresponde precisamente ao fim para o qual a lei estabeleceu o processo, pelo que não ha erro na forma do processo de posse judicial quando o pedido consistiu na posse ou entrega judicial da coisa . II - Transmitida a propriedade de um imovel hipotecado por escritura de compra e venda, registada a transmissão, proposta depois execução contra o devedor hipotecario transmitente, contra o disposto no artigo 56, n. 1, do Codigo de Processo Civil, arrematado ai esse predio e cancelado, nos termos do artigo 907, aquele registo de transmissão de propriedade, a posse fundada no titulo de arrematação não prevalece em acção de posse judicial contra a posse fundada na aludida compra e venda: a) quer por, no caso, a posse do arrematante não ser superior a um ano (artigo 1278, n. 2, do Codigo Civil): b) quer por o cancelamento do registo e a caducidade dos direitos reais subsequentes a arrematação, nos termos do citado artigo 907 e do n. 2 do artigo 824, do Codigo Civil, serem inoponiveis ao comprador, tanto por falta de pressupostos como de consequencia dessa aplicabilidade, respectivamente a sua intervenção na execução e a transmissão do seu direito para o produto da arrematação. | ||